Foto: Advogado Éber Marcelo Bündchen
O Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (21) Amilton Dias do Prado a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio e a mais 2 anos e quatro meses pelo porte ilegal de arma de fogo.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite do dia 18 de novembro de 2012 no centro de Erval Velho. Na ocasião, Amilton se aproximou de Jonas Borges da Silva em um veículo, quando efetuou um disparo com uma espingarda. A vítima foi socorrida por populares e encaminhada ao hospital e acabou com uma lesão nos lábios. Amilton foi preso posteriormente com a arma do crime e diversas munições. A sessão do júri aconteceu no plenário do Fórum de Herval d´Oeste e foi presidida pelo juiz Pedro Rios Carneiro. A acusação ficou por conta da promotora de justiça Raquel Marramon da Silveira e a defesa feita pelos advogados Darlan Cardozzo de Lima e Éber Marcelo Bündchen. Em respeito a decisão dos jurados, em virtude da pena ter sido fixada no mínimo legal, a defesa não pretende recorrer do resultado.
Advogado Darlan Cardozzo de Lima




