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quarta-feira, 21 de maio de 2025
Esportes Terceira edição do “Futebol do Bem” acontece em maio em Joaçaba
No próximo sábado, dia 24, a comunidade do Bairro São Brás, localizada ao lado do aeroporto municipal de Joaçaba, será palco da terceira edição do tradicional evento beneficente "Futebol do Bem, Jogue Por Uma Causa", promovido pelo Dispra FC e com a participação das empresas que apoiam o projeto. Com o objetivo de unir solidariedade e esporte, o evento busca inspirar crianças a enxergar o futebol como um instrumento de desenvolvimento social e pessoal. Premiação As quatro escolinhas participantes receberão medalhas, e o time vencedor será premiado com um troféu especial, celebrando o espírito esportivo.
Confira os horários e partidas do evento:
09h15 - Sub 12/13
DME Treze Tilhias X Escola Chapecoense Camponovense
10h30 - Sub 12/13
Associação São Brás Joaçaba Futebol X Avai Caçador
12h20 - Almoço
Logo após o almoço, haverá o sorteio de uma chuteira Topper para os participantes do torneio.
13h40 - Disputa de 3 e 4 lugar
14h40 - Disputa de 1 e 2 lugar
Entrega de premiação logo após as disputas.
16h - Amistoso: DFC Joaçaba X Master Transvicente Metallux Fraiburgo
Venha prestigiar esse dia dedicado ao esporte, à solidariedade e à comunidade!
Brasil e Mundo Conselho Federal muda regras para a realização de cirurgia bariátrica no Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Resolução anterior definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento. O CFM publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica. “Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura. Ele destacou que a cirurgia bariátrica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear. Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia. Já pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. Hospital A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013). Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25. Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Tipos Para deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.
Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico).
“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.
Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.
Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica.
O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.
Fonte: Agência Brasil
Brasil e Mundo Anvisa proíbe comercialização e uso de duas marcas de azeite
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução proibindo a fabricação, comercialização e uso de azeites das marcas Quintas D’Oliveira e Alonso. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20, é válida para todos os lotes dos produtos disponíveis em território nacional. A agência levou em consideração denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de que os produtos têm origem desconhecida. Na publicação, a Anvisa destaca que as empresas responsáveis são desconhecidas assim como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) delas. A resolução prevê ainda a proibição da importação, distribuição e propaganda dos produtos. “Tais produtos apresentam nas suas rotulagens, como embaladora, a empresa Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga Ltda. – 00.808.890/0001-04, CNPJ inexistente na base de dados da Receita Federal do Brasil”, informou a Anvisa. De acordo com a publicação, foram realizadas ações de fiscalização em Vigilância Sanitária com apreensões.Marcas já tinham sido denunciadas As marcas Quintas D’Oliveira e Alonso já tinham sido alvo de ações do Mapa em outubro do ano passado, quando 12 marcas de azeite foram apontadas como fraudadas e impróprias para consumo. Na ocasião, o ministério emitiu um alerta de risco aos consumidores após a realização de testes físico-químicos com amostras de produtos coletados em fiscalizações. Houve casos de presença de óleos vegetais não identificados na composição dos azeites. “Algumas das empresas responsáveis por essas marcas estão com CNPJs suspensos ou baixados pela Receita Federal, o que reforça a suspeita de fraude. A comercialização desses produtos configura uma infração grave, e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados”, informou à época. As duas marcas proibidas pela Anvisa se enquadravam como inaptas junto à Receita Federal. Como evitar azeites irregulares
O Ministério da Agricultura e Pecuária dá orientações para que os consumidores comprem azeites de boa procedência e sem riscos à saúde:
- Desconfie sempre de preços abaixo da média
- Se possível verifique se a empresa está registrada no Mapa
- Confira a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Mapa
- Não compre azeite a granel
- Esteja atento à data de validade e aos ingredientes contidos
- Opte por produtos com a data de envase mais recente
Fonte: Veja.com
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