Utilidade Pública

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Semana com tempo instável e temporais isolados em SC


                                             Foto: Imagem ilustrativa

A segunda-feira (25) começou com a presença de nevoeiros e com condição para chuva entre o Planalto e o Litoral Sul, que pode ocorrer de maneira intensa em curto período de tempo. Segundo a Defesa Civil, as instabilidades avançam ao longo da tarde para o restante do Estado, provocando pancadas de chuva e temporais isolados, principalmente entre o Oeste e os Planaltos, onde as temperaturas seguem bem altas.Na terça-feira (26) terá novamente formação de nevoeiros e ocorrência de chuva, que em alguns momentos vem com bastante intensidade em curto período de tempo dos Planaltos ao Litoral. O avanço de uma frente fria entre a noite da terça-feira (26) e a madrugada da quarta-feira (27) favorecem a intensificação das instabilidades do Meio Oeste ao litoral. No Grande Oeste catarinense, são esperados temporais mais localizados, enquanto nas áreas da metade leste as chuvas podem ser mais intensas, principalmente próximo à divisa com o Rio Grande do Sul. A quarta-feira (27) inicia com tempo instável e ocorrência de pancadas de chuva e de temporais isolados que podem vir acompanhados de raios, rajadas de vento, queda de granizo e de chuva pontualmente intensa em curtos períodos de tempo, pelas áreas de divisa com o Rio Grande do Sul, que avançam para o restante do Estado ao longo da manhã e da tarde. No período da noite as instabilidades se afastam para o oceano e perdem força até as chuvas cessarem.  Ainda há chance de chuva fraca na quinta-feira (28) na faixa litorânea e de temporais isolados durante o dia e entre a tarde e a noite pelo Estado. A sexta-feira (29) segue com tempo instável e ocorrência de pancadas de chuva e temporais isolados ao longo de todo o período.

INSS começa a ligar para segurados anteciparem perícia


 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) a ligar para segurados que estejam aguardando perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.  Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.“Caso o cidadão fique em dúvida se deve atender a ligação ou ache que é vítima de golpe, basta fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato”.O comunicado destaca que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária – apenas para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. “E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados. Se receber ligação solicitando suas informações ou foto de documento, fuja. É golpe!”   A expectativa do governo é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.  

Fila  Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.   Prazo   O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento.  O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.  Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.  O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.  Documentação A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:  - Nome completo do segurado;- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); - Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);   - Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;  - Data do início do afastamento ou repouso;  - Prazo necessário estimado para o repouso.

Fonte: Agência Brasil

     

Estado finaliza repasse dos recursos do piso da enfermagem às unidades de saúde


                                             Foto: Divulgação


A Secretaria de Estado da Saúde (SES) finalizou o repasse dos recursos referentes ao piso da enfermagem para os estabelecimentos de saúde com trabalhadores elegíveis. De acordo com a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, e decisão do Supremo Tribunal Federal, a assistência financeira complementar foi transferida do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde. O repasse dos valores aos estabelecimentos foi realizada conforme a Portaria SES/SC nº 818, de 04/09/2023, que dispõe sobre os critérios da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde (MS) destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.  Em Santa Catarina, são 125 estabelecimentos de saúde com gestão estadual, entre entidades filantrópicas, prestadores de serviços contratados e contratualizados que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) definidos pelo MS. Destes, 109 foram contemplados para recebimento ainda neste mês de agosto e os demais receberão no próximo mês Para a realização dos repasses, foram publicadas seis portarias com os valores específicos para cada estabelecimento. Os pagamentos são retroativos a maio e beneficiarão, neste momento, cerca de 4.600 profissionais. O cadastro dos trabalhadores será feito mensalmente para todas unidades consideradas elegíveis. Para que os repasses fossem realizados, cada instituição criou uma conta bancária específica, facilitando o processo de fiscalização da aplicação dos recursos.

Fonte: Secom

Corpo de Bombeiro Quatro pessoas ficam feridas após portão de empresa abrir com rajada de vento em Joaçaba

  Quatro funcionários ficaram feridos no final da manhã desta quarta-feira (10) após serem atingidos pelo portão de grande porte de uma empr...