Utilidade Pública

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Vereador confirma liberação de emendas para a saúde de Joaçaba


                                                                 Foto: Divulgação


  Ações que contemplam, por exemplo, a prevenção, o diagnóstico precoce de doenças e o tratamento das mesmas fazem parte de programas de ‘Atenção Básica’ em saúde. São ações desta natureza que serão contempladas com emenda parlamentar recentemente liberada pela deputada federal Caroline De Toni (PL) ao município de Joaçaba. A deputada atendeu a uma solicitação feita pelo vereador Rodrigo Pedrini (PL). “Joaçaba está recebendo R$ 200 mil”, informou ele ao também agradecer pelo apoio.  Rodrigo citou ainda a também recente confirmação da liberação de mais recursos para a ‘Atenção Básica’, através do senador Jorginho Mello (PL), eleito governador de Santa Catarina, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Condomínios rurais De autoria do vereador Rodrigo Pedrini a emenda nº 002, que altera artigo do Projeto de Lei Complementar nº 519/2022, relativo ao fracionamento do solo. A emenda retira a obrigatoriedade de que sejam feitas pavimentações asfálticas quando se tratar de condomínio em área rural.

 Fonte: Adriana Panize/Ascom Câmara de Vereadores 

Segunda parcela do 13º salário é paga até esta terça; veja 11 principais dúvidas sobre


                                                         Imagens: Agência Brasil


Os trabalhadores com carteira assinada devem receber nesta terça-feira (20) a segunda parcela do 13º salário, inclusive aos profissionais que já receberam a primeira parcela com as férias. Essa primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. A segunda parcela incidem os descontos de INSS e IR (Imposto de Renda). As informações são do R7.   O valor médio recebido pelos trabalhadores após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.672, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).  De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 249,8 bilhões na economia nacional. O montante representa, aproximadamente, 2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas. 

 1) Quem tem direito?  

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Funcionários públicos; e
  • Aposentados e pensionistas.
  • 2) Quem não tem direito ao 13º salário?Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários. 
  • 3) Como é calculado?  Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.Quem entrou na empresa em março, por exemplo, receberá 10/12 do valor. Se entrou no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhou menos de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.   O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.  Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125). 
  • 4) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?  O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração. Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses. 
5) Se o empregado for demitido por justa causa, ele terá direito ao 13º salário? Não. Se o empregado for mandado embora por justa causa, terá direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.  Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional. 
6) Trabalhador temporário tem direito?  Quem tem vínculo empregatício sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias. 
7) As mulheres que estiverem em licença-maternidade recebem?  Sim. E o tempo que estiverem em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias também.
8) Quem presta serviço como diarista tem direito?  Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas os empregados domésticos têm, pois são trabalhadores com carteira assinada. 
9) Estagiário tem direito?  Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
10) Aposentado que trabalha pode receber dois décimos terceiros? Sim, recebe um do INSS e o outro do empregador. 
 11) E se o empregador não pagar o 13º salário no tempo certo ou pagar com atraso?  O trabalhador poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá ser feita uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas) Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.

Fonte ND+

Expediente bancário tem alterações neste final de ano

                                                                    Foto: Imagem ilustrativa (Internet)


As festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro, sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.o funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras. De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais. Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Agência Brasil

 
 

Corpo de Bombeiro Quatro pessoas ficam feridas após portão de empresa abrir com rajada de vento em Joaçaba

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