Durante os trabalhos da 18ª Sessão Ordinária de 2025, a Câmara de Vereadores do Município de Luzerna aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, que dispôs sobre a extração de eucalipto e pinus no município de Luzerna. Através dele, foi determinado que os troncos de eucaliptos e pinus, objeto de extração (corte/colheita), deverão ser empilhadas dentro dos limites da propriedade, sendo proibido o empilhamento nas estradas ou em suas margens. Ainda determinou que todos os proprietários e/ou prepostos legais, responsáveis pela exploração das culturas de eucalipto e pinus no Município de Luzerna, deverão obrigatoriamente realizar o cadastro junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente como produtores, consumidores e/ou exploradores. Por fim, estabeleceu que o proprietário/empreendedor ficará responsável pela manutenção das vias públicas que forem deterioradas no processo de extração ou plantio das culturas de eucaliptos e pinus, inclusive com limpeza de bocas de lobo, sendo que, não sendo realizada a recuperação das vias públicas e sua limpeza pelo proprietário/empreendedor, o Município poderá fazer os serviços cobrando os valores apurados dos responsáveis, tanto de material quanto de mão-de-obra, e não sendo pago o valor, será lançado em dívida ativa com protesto em cartório e execução judicial.


