Utilidade Pública

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Veículo da secretaria de saúde de Luzerna, se envolve em acidente na capital do Estado.


 

 O Veículo uma Spin, fazia o trajeto de Florianópolis a Luzerna. Na terça-feira (10), um veículo da secretaria de saúde do município de Luzerna, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito na capital do estado. O Veículo uma Spin, fazia o trajeto de Florianópolis a Luzerna, quando o condutor perdeu o controle do carro ,vindo a colidir em outro veículo. Felizmente ocorreu somente danos materiais, no carro estava somente o condutor que nada sofreu, o veículo já está no pátio da Prefeitura municipal de Luzerna.

Fonte: Luzerna Noticias .

Fim de semana com chuvas típicas de verão em Santa Catarina

                                                    Foto: Imagem ilustrativa


A sexta-feira (13) será de sol com aumento de nuvens e sensação de ar abafado em Santa Catarina. Conforme previsão da Epagri/Ciram, núcleos de instabilidade se formam devido ao aquecimento, com pancadas de chuva e trovoadas isoladas, típicas de verão, entre a tarde e noite. Há risco de temporais isolados. No sábado (14), sol e muitas nuvens com chuva isolada no início do dia. Entre a tarde e noite, pancadas de chuva com trovoadas isoladas. Temperatura elevada, com sensação de ar abafado.Para o domingo (15), pancadas de chuva com trovoadas ao qualquer momento do dia do Extremo Oeste ao Meio Oeste. A condição se estende para as demais regiões entre a tarde e noite. Temperatura elevada.  

                                                         

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação


                                                       Foto: Receita Federal/Divulgação


 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.   Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.  A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.  Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”. Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.  “Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência. Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Fonte: Agência Brasil

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