Utilidade Pública

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Médico é condenado em Joaçaba por remover ovário saudável de paciente


                                           Foto: Fórum de Joaçaba


A mulher tinha 30 anos de idade quando sentiu fortes dores abdominais, fez alguns exames e constatou um nódulo no ovário esquerdo. O tratamento medicamentoso não foi capaz de curá-la e por isso houve a indicação para retirada. O médico que deveria extrair o órgão doente falhou e tirou o sadio. Pelos danos morais causados à paciente, o profissional foi condenado pela 2ª vara Cível da comarca de Joaçaba ao pagamento de indenização no valor de 40 mil. Ao valor devem ser acrescidos correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, em novembro de 2009. Segundo os autos, após a equivocada intervenção, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, após um ano, passou por nova intervenção cirúrgica por conta do erro no primeiro procedimento. Com a retirada dos dois ovários, conforme consta no laudo pericial, houve a falência ovariana prematura, com seus sinais e sintomas associados, como ondas de calor, envelhecimento cutâneo, ressecamento da mucosa vaginal, diminuição da libido, predisposição da osteoporose e alterações de humor. Em razão dos fatos, a autora apresentou menopausa precoce, aos 30 anos de idade, e necessitou de reposição hormonal, ficou impossibilitada de ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, como atestado por psiquiatra da região. O magistrado destaca na decisão que a conduta do médico também foi submetida a exame pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina-CRM/SC, que reconheceu a negligência praticada durante o procedimento cirúrgico realizado na autora.  Além da indenização por danos morais, o juízo também o condenou ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia. Aos valores deverão ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.  

Fonte: TJSC

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