A Companhia de Energia Elétrica de Santa Catarina (Celesc) informa a retomada das ações de cobrança de faturas em atraso, com a possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica para os consumidores inadimplentes da região atendida pela Agência Regional de JoaçabaA medida, que havia sido temporariamente suspensa por cerca de um ano devido à implementação de um novo sistema comercial, será reativada de forma gradual, iniciando por Joaçaba, Campos Novos e Capinzal, a partir desta quinta-feira, dia 12 de junho de 2025. . Segundo Tiago Rambo, gerente da Agência Regional de Joaçaba da Celesc, a decisão de retomar os cortes baseia-se na estabilização do novo sistema e na necessidade de conter o avanço da inadimplência. “Suspendemos os cortes durante a transição do sistema, justamente para garantir estabilidade e segurança nas operações. Agora, com o sistema consolidado e os ajustes técnicos concluídos, é necessário retomar esse processo, essencial para manter a sustentabilidade da Celesc, que é uma empresa pública”, explica Tiago. Orientações aos consumidores A Celesc orienta os consumidores a ficarem atentos às informações em suas faturas. A partir das próximas leituras, os clientes que estiverem com débitos em aberto receberão um aviso impresso na conta de luz, informando sobre as pendências e o prazo limite para regularização, a fim de evitar o corte no fornecimento. A ação será implantada inicialmente em Joaçaba e, posteriormente, estendida aos demais municípios da região. “Nosso objetivo é garantir que os consumidores tenham tempo suficiente para se organizarem e quitarem seus débitos. A retomada será feita com responsabilidade e transparência, sempre comunicando com antecedência”, destaca o gerente regional.
Caso o cliente não tenha a fatura com o aviso de reaviso, a Celesc disponibiliza diversos canais para consulta de débitos e emissão de segunda via:
Central de Atendimento: 0800 048 0120
WhatsApp: (48) 99860-0067
Aplicativo Celesc
Site: www.celesc.com.br
Sobre o prazo para corte
A Celesc reforça que, a partir da fatura subsequente àquela em aberto, será emitido o aviso de corte (reaviso), com prazo médio de 20 dias para regularização. Isso significa que, ao receber a segunda fatura, o cliente já deve estar atento ao prazo informado para evitar a suspensão do fornecimento.
A ação segue a legislação vigente e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Fonte: Comunicação Celesc

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