O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (22), manter suspensos todos os processos que discutem a validade de uma norma do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. A medida foi confirmada no Plenário Virtual, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811. A decisão preserva a liminar concedida em julho, após alerta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) sobre os riscos de insegurança jurídica. Caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios catarinenses poderiam sofrer prejuízos econômicos e sociais significativos, incluindo a perda de quase 200 mil empregos, redução de R$ 1,8 bilhão na renda, queda de mais de R$ 400 milhões na arrecadação estadual e impacto superior a R$ 10 bilhões no PIB. Seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Em seu voto, Mendes destacou a “ampla e profunda controvérsia no Judiciário” sobre a validade do artigo 28-A, XV, da Lei 14.675/2009, o que gera “um estado de incerteza com inúmeros prejuízos a todos os envolvidos”. Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão garante estabilidade econômica e segurança jurídica. “A redução da arrecadação afetaria drasticamente infraestrutura, saúde e educação. O impacto não se restringiria apenas à Serra Catarinense, mas a quase todo o estado”, afirmou. Ele destacou ainda que, se prevalecesse o entendimento do Ibama — que considera campos de altitude todas as áreas acima de 400 metros —, 76% do território estadual e 90% dos municípios seriam diretamente afetados. Segundo Mendes, a atuação da PGE atendeu a uma determinação do governador Jorginho Mello e evitou que cidadãos e empresas fossem punidos por seguir a legislação estadual. “Impedimos um impacto socioeconômico gigantesco, equivalente a mais de R$ 10 bilhões do PIB estadual, e evitamos a extinção de quase 200 mil empregos”, reforçou.
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