Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas via Pix e busca dificultar a ação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a permitir o rastreamento do dinheiro mesmo quando os fraudadores fazem novas transferências para tentar mascarar a origem dos valores.
Por enquanto, a adesão ao serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas a partir de 2 de fevereiro de 2026 o uso do MED se tornará obrigatório.
Como funcionava
Com a nova regra, a devolução poderá ser feita a partir de outras contas envolvidas nas movimentações, e não apenas da conta que recebeu o valor de forma fraudulenta. As informações serão compartilhadas entre as instituições participantes, permitindo que os recursos sejam recuperados em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central.
Antes, a devolução só podia ser feita a partir da conta que recebeu o Pix indevido. Como os golpistas normalmente esvaziam rapidamente essa conta, transferindo os valores para outras, na maioria dos casos o dinheiro já não estava mais disponível quando a vítima solicitava o estorno.
Sobre o MED
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser utilizado em casos comprovados de fraude ou falhas operacionais das instituições financeiras.
A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, transações entre pessoas de boa-fé ou envios de Pix para destinatários errados por falha do próprio usuário — como erros na digitação da chave.

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